Dica de viagem - Quais documentos para viagem com crianças e adolescentes?

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Uma pergunta que sempre me fazem é quais documentos devem ser levados para viajar com crianças e adolescentes? Para responder a essa pergunta resolvi escrever esse post com informações para viagens nacionais e internacionais.

Vocês reconhecem o Roger com apenas 1 aninho e euzinha de aparelho nos dentes? 


Para as viagens intermunicipais e interestaduais, por exemplo, a autorização concedida pelo Juizado da Infância e da Juventude é exigida apenas quando a criança, com menos de 12 anos, viajar sozinha.

Veja abaixo as diferentes situações.

AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

VIAGEM NACIONAL

Criança até 12 anos incompletos acompanhada dos pais, responsáveis legais ou familiares como tios e avós.
– RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório de registro civil), comprovando o parentesco.
– Atenção, somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós.
– Não precisa de autorização de viagem.
– Documentos devem ser checados no embarque.

Criança até 12 anos incompletos acompanhada por terceiros (amigos da família, por exemplo)
– RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório de registro civil).
– Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório de registro civil, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo (Modelo da ANAC)
– O documento não precisa ser levado ao Juizado da Infância e da Juventude para ser validado.
– Essa autorização deve ser apresentada no momento no embarque.
– Não é necessária outra autorização da Justiça.
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Criança até 12 anos incompletos desacompanhada
– RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório de registro civil).
– Precisa de uma autorização especial da Justiça*.
– O documento deve ser apresentado no momento no embarque.

Adolescente: a partir de 12 anos
– Documento oficial com foto.
– Pode viajar desacompanhado, não necessita de nenhuma autorização.

Em hotel ou pousada no Brasil
– É proibida a hospedagem de menores de 18 anos em hotel, motel, pensão ou similar, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis.
– Com pais ou responsáveis, o menor deve ter RG ou certidão de nascimento.
– Se sozinhos ou com terceiros, será preciso autorização dos pais (inclusive precisamos que os pais providenciassem para Festa do Pijama da Lelê) ou responsáveis com firma reconhecida em cartório de registro civil.

VIAGEM INTERNACIONAL

Criança (até 12 anos) ou adolescente (a partir de 12 anos) desacompanhados ou com terceiros (amigos da família, por exemplo)
– Documento de identificação original (RG).
– Passaporte, quando obrigatório.
– Somente a certidão de nascimento não é aceita para esse tipo de viagem.
– Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório de registro civil.
– O documento não precisa ser validado no Juizado da Infância e da Juventude.
– Documentos apresentados no momento do embarque.
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Criança ou adolescente acompanhada de apenas um dos pais
– Documento de identificação original (RG).
– Passaporte, quando obrigatório.
– Somente a certidão de nascimento não é aceita.
– Autorização do outro responsável com firma reconhecida em cartório de registro civil.
– O documento não precisa ser validado no Juizado da Infância e da Juventude.
– Documentos apresentados no momento do embarque.

Criança ou adolescente acompanhada dos dois pais
– Documento de identificação original (RG).
– Passaporte, quando obrigatório.
– Somente a certidão de nascimento não é aceita.
– Não é preciso autorização de nenhum dos responsáveis.
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*Autorização judicial
Viagem internacional
– Ambos os pais devem comparecer com documentos originais pessoais e da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude mais próximo.
– Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

Viagem nacional
– Um dos pais, munido de documentos originais pessoais e da criança/adolescente, deve comparecer ao Juizado da Infância e Juventude mais próximo.

Passaporte para menores de 18 anos
– O documento deve ser encaminhado junto à Polícia Federal.
– Há três modelos para menores de 18 anos, dois deles com autorização impressa.
1) Com autorização para viajar com apenas um dos pais, indistintamente.
2) Com autorização de viagem com um dos pais ou desacompanhado.
3) Sem autorização no passaporte, devendo ser apresentada a autorização de viagem em separado.

Viaje sempre seguro!!

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